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Jurisprudência


TJAM 0623637-52.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. VALOR DEVIDO. REVISÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL DO MAGISTRADO. RECUSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - In casu, não tendo o requerido/apelante apresentado reconvenção, descabe o pronunciamento deste Tribunal acerca de suposta irrazoabilidade dos valores das taxas condominiais fixadas em Assembleia de Condomínio, devendo a parte se valer dos meios próprios para tanto. II - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele, nos limites da sua livre persuasão racional, avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento e escolher quais são as provas imprescindíveis à instrução e julgamento da ação. III - Tratando-se de valor cobrado a título de taxa condominial, a prova pericial com o escopo de atestar os reais valores cobrados não se mostra útil, especialmente se o conjunto probatório produzido nos autos já se revela satisfatório e o valor do débito pode ser aferido mediante simples conta aritmética. IV - Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários de sucumbência para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, ante o trabalho adicional desenvolvido pelo advogado na esfera recursal. V – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despesas Condominiais
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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