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Jurisprudência


TJAM 0623676-49.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS DE CONSUMO INADIMPLIDAS. AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, POIS SÃO PROVAS ESCRITAS, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME O ARTIGO 1.102A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATUAL ARTIGO 700 DO CPC/2015. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, constituiu em título executivo os débitos existentes de consumo de energia elétrica. - Assim, in casu, mostra-se idônea à instrução de procedimento monitório, fatura de energia elétrica, porquanto constitui documento hábil a positivar a existência de uma obrigação, sem, no entanto, ter força executiva, satisfazendo os requisitos do artigo 700 do Estatuto Processual Civil vigente. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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