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Jurisprudência


TJAM 0623680-23.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSERVAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM. MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. DEVER DE PROTEÇÃO A INCOLUMIDADE DOS ADMINISTRADOS. POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO COMPELIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTE A INÉRCIA ESTATAL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE ALARGAMENTO ANTE AS PECULIARIDADES INERENTES AO AGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. APELO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Ante a inércia do gestor na manutenção de bens públicos que podem vir a comprometer a incolumidade dos administrados e dos bens privados, pode o Poder Judiciário compelir a Administração Pública à adoção das medidas pertinentes. Precedentes. III - Plausível o alargamento do lapso temporal para que o Município cumpra as determinações contidas na Sentença, e confirmadas no presente, ante as peculiaridades legais inerentes ao agir da Administração Pública. APELAÇÃO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO SOMENTE PARA AUMENTAR O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES AS QUAIS O MUNICÍPIO FOI COMPELIDO.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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