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Jurisprudência


TJAM 0623705-02.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTADUAL. MATRÍCULA EM DISCIPLINA OBRIGATÓRIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. CURSO DA MATÉRIA FINALIZADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA LIMINAR. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA IMPROVIDA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.A liminar que autorizou sua matrícula do recorrido no curso de Oftalmologia foi deferida em 21.08.2014, produzindo efeitos na prática de tal forma que consolidou o direito da autora, ora recorrida. 2.Impende reconhecer o incontornável efeito produzido pelo transcurso do tempo. Aplicação da Teoria do Fato Consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Remessa improvida em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Bloqueio de Matrícula
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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