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Jurisprudência


TJAM 0623744-33.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. INTIMAÇÃO DO PATRONO INEXISTENTE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. 1. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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