TJAM 0623759-02.2013.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO ELIMINADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. PREJUDICADO.
I. Encontra respaldo constitucional a limitação de altura para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, visto que, para o exercício das funções inerentes de policiamento ostensivo, como é a atribuição
constitucional da Polícia Militar, exige-se do servidor público uma condição física diferenciada em relação às demais carreiras civis.
II. Correta é a eliminação do candidato que conta com estatura de 1,64 metros na medida em que o requisito legal estipula altura mínima de 1,65 metros.
III. Recurso manejado pelo Estado do Amazonas conhecido e provido e recurso oferecido pela Defensoria Pública prejudicado.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO ELIMINADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO EM QUE LITIGA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. PREJUDICADO.
I. Encontra respaldo constitucional a limitação de altura para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, visto que, para o exercício das funções inerentes de policiamento ostensivo, como é a atribuição
constitucional da Polícia Militar, exige-se do servidor público uma condição física diferenciada em relação às demais carreiras civis.
II. Correta é a eliminação do candidato que conta com estatura de 1,64 metros na medida em que o requisito legal estipula altura mínima de 1,65 metros.
III. Recurso manejado pelo Estado do Amazonas conhecido e provido e recurso oferecido pela Defensoria Pública prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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