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Jurisprudência


TJAM 0623793-69.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Havendo a determinação do Juiz a quo para recolhimento das custas do Oficial de Justiça para citação do parte requerida e inexistindo qualquer manifestação no prazo estipulado, cabe ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do NCPC. II - A Súmula 240 do STJ só tem aplicação aos casos de abandono processual, sendo inaplicável na espécie, em razão da sentença terminativa ter se baseado na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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