TJAM 0623810-13.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO – DESCONTOS – LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – SUBSISTÊNCIA :
- Em que pese a contratação dos empréstimos ter se dado de maneira regular, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser respeitado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da contratante, a fim de que não se inviabilize seu próprio sustento.
- Inexiste reparação moral quando não há ação ilícita imputável à instituição bancária.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO – DESCONTOS – LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – SUBSISTÊNCIA :
- Em que pese a contratação dos empréstimos ter se dado de maneira regular, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser respeitado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da contratante, a fim de que não se inviabilize seu próprio sustento.
- Inexiste reparação moral quando não há ação ilícita imputável à instituição bancária.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão