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Jurisprudência


TJAM 0623810-13.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO – DESCONTOS – LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – SUBSISTÊNCIA : - Em que pese a contratação dos empréstimos ter se dado de maneira regular, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser respeitado o limite de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da contratante, a fim de que não se inviabilize seu próprio sustento. - Inexiste reparação moral quando não há ação ilícita imputável à instituição bancária. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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