TJAM 0623824-60.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Ao invés de combater a assertiva de ausência de abusividade contratual, argumentou, apenas, que o decisório merecia reforma por não ter sido deferida a gratuidade da justiça, sendo, ademais, equivocada a decisão que cancelou a distribuição da inicial pela ausência de recolhimento das custas processuais, revelando-se, destarte, flagrante a violação ao princípio da dialeticidade.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Ao invés de combater a assertiva de ausência de abusividade contratual, argumentou, apenas, que o decisório merecia reforma por não ter sido deferida a gratuidade da justiça, sendo, ademais, equivocada a decisão que cancelou a distribuição da inicial pela ausência de recolhimento das custas processuais, revelando-se, destarte, flagrante a violação ao princípio da dialeticidade.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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