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Jurisprudência


TJAM 0623824-60.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Ao invés de combater a assertiva de ausência de abusividade contratual, argumentou, apenas, que o decisório merecia reforma por não ter sido deferida a gratuidade da justiça, sendo, ademais, equivocada a decisão que cancelou a distribuição da inicial pela ausência de recolhimento das custas processuais, revelando-se, destarte, flagrante a violação ao princípio da dialeticidade. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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