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Jurisprudência


TJAM 0623851-09.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em Ação com Pedido de Falência: 1) Reconhecida em sentença a invalidade do protesto para fins de instruir pedido de falência em virtude da falta de comprovação do envio das duplicadas para aceite pelo devedor, a ausência de argumento idôneo a refutar tal conclusão do juiz impõe a manutenção da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito; 2) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Apuração de haveres
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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