TJAM 0623851-09.2015.8.04.0001
Apelação Cível em Ação com Pedido de Falência:
1) Reconhecida em sentença a invalidade do protesto para fins de instruir pedido de falência em virtude da falta de comprovação do envio das duplicadas para aceite pelo devedor, a ausência de argumento idôneo a refutar tal conclusão do juiz impõe a manutenção da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito;
2) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Apelação Cível em Ação com Pedido de Falência:
1) Reconhecida em sentença a invalidade do protesto para fins de instruir pedido de falência em virtude da falta de comprovação do envio das duplicadas para aceite pelo devedor, a ausência de argumento idôneo a refutar tal conclusão do juiz impõe a manutenção da decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito;
2) Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Apuração de haveres
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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