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Jurisprudência


TJAM 0623901-64.2017.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DOIS CARGOS DE PEDAGOGO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE VERBA PRETÉRITA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EQUIPARAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – O rito do Mandado de Segurança não é adequado à pretensão de cobrança e nem à produção de efeitos patrimoniais em relação a períodos pretéritos. Enunciados sumulares n.º 269 e 271 do STF. II – Em razão da absoluta disparidade de atribuições, conforme se extrai da lei municipal n.º 1.126/2007 e da lei estadual n.º 3.951/2013, o cargo de pedagogo, embora integre o quadro do magistério, não pode ser equiparado ao cargo de professor. III – Descabe, assim, o enquadramento da conjuntura em exame na norma disciplinada no art. 37, XVI, "a", da CF/88, sendo impositiva a declaração da ilicitude da acumulação remunerada de cargos públicos efetivada pela impetrante. IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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