TJAM 0623903-05.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL - INSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO - INÉRCIA – DESERÇÃO.
- Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL - INSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO - INÉRCIA – DESERÇÃO.
- Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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