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Jurisprudência


TJAM 0623903-05.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL - INSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO - INÉRCIA – DESERÇÃO. - Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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