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Jurisprudência


TJAM 0623916-04.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% DAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. STJ. PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Conforme a recente orientação do STJ, não mais se afigura possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em ação de busca e apreensão, sendo necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente, incluídos os acessórios contratuais, custas e honorários, a fim de que lhe seja restituído o veículo livre do ônus da alienação fiduciária. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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