TJAM 0623924-78.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM O REGISTRO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do artigo 322 do CPC/73, os prazos contra o revel correrão independentemente de intimação; por consequência, não tendo sido constituído advogado nos autos, o prazo recursal começa a fluir a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório e não a partir de sua publicação da imprensa oficial.
2.Publicada a sentença em cartório no dia 05.10.2015 (fls.64/66), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia seguinte, 06.10.2015, expirando-se no dia 20.10.2015. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 11.11.2015, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM O REGISTRO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do artigo 322 do CPC/73, os prazos contra o revel correrão independentemente de intimação; por consequência, não tendo sido constituído advogado nos autos, o prazo recursal começa a fluir a partir da publicação da sentença em audiência ou em cartório e não a partir de sua publicação da imprensa oficial.
2.Publicada a sentença em cartório no dia 05.10.2015 (fls.64/66), a contagem do prazo recursal iniciou-se no dia seguinte, 06.10.2015, expirando-se no dia 20.10.2015. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 11.11.2015, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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