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Jurisprudência


TJAM 0623941-85.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ação de desapropriação por parte do poder Público, impõe-se a prévia e justa indenização. 2. Havendo laudo técnico elaborado por perito do juízo, nada impede que este seja adotado como parâmetro, conforme o livre e motivado entendimento do magistrado. 3. Recurso de Apelação conhecido, porém desprovido, para manter a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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