TJAM 0623953-02.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE FATO CONTROVERSO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Da simples análise da petição inicial e da contestação vê-se que há fato controverso que demanda a produção de prova mais robusta para o deslinde do processo, garantindo assim o disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE FATO CONTROVERSO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Da simples análise da petição inicial e da contestação vê-se que há fato controverso que demanda a produção de prova mais robusta para o deslinde do processo, garantindo assim o disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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