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Jurisprudência


TJAM 0623953-02.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE FATO CONTROVERSO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Da simples análise da petição inicial e da contestação vê-se que há fato controverso que demanda a produção de prova mais robusta para o deslinde do processo, garantindo assim o disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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