TJAM 0623984-51.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE MULTA COMPENSATÓRIA. ACERTO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A ausência de titulo na execução, corresponde a falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo;
Multa moratória é aquela que surge na hipótese de mora, do atraso, enquanto a multa compensatória decorre do descumprimento total ou parcial das obrigações previstas em contrato;
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o contrato de locação é título extrajudicial apto a embasar processo de execução no que diz respeito aos valores locativos e seus encargos, como IPTU, energia elétrica etc., não podendo falar o mesmo quanto a valores diversos decorrentes do contrato firmado, como multas compensatórias;
A multa que integra o título executivo extrajudicial somente pode ser a moratória e não a compensatória a qual exige comprovação dos motivos do descumprimento contratual a serem apurados em processo de conhecimento;
Recurso conhecido e não provido;
Sentença confirmada.
Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE MULTA COMPENSATÓRIA. ACERTO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A ausência de titulo na execução, corresponde a falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo;
Multa moratória é aquela que surge na hipótese de mora, do atraso, enquanto a multa compensatória decorre do descumprimento total ou parcial das obrigações previstas em contrato;
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o contrato de locação é título extrajudicial apto a embasar processo de execução no que diz respeito aos valores locativos e seus encargos, como IPTU, energia elétrica etc., não podendo falar o mesmo quanto a valores diversos decorrentes do contrato firmado, como multas compensatórias;
A multa que integra o título executivo extrajudicial somente pode ser a moratória e não a compensatória a qual exige comprovação dos motivos do descumprimento contratual a serem apurados em processo de conhecimento;
Recurso conhecido e não provido;
Sentença confirmada.
Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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