main-banner

Jurisprudência


TJAM 0623984-51.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE MULTA COMPENSATÓRIA. ACERTO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A ausência de titulo na execução, corresponde a falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo; Multa moratória é aquela que surge na hipótese de mora, do atraso, enquanto a multa compensatória decorre do descumprimento total ou parcial das obrigações previstas em contrato; Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o contrato de locação é título extrajudicial apto a embasar processo de execução no que diz respeito aos valores locativos e seus encargos, como IPTU, energia elétrica etc., não podendo falar o mesmo quanto a valores diversos decorrentes do contrato firmado, como multas compensatórias; A multa que integra o título executivo extrajudicial somente pode ser a moratória e não a compensatória a qual exige comprovação dos motivos do descumprimento contratual a serem apurados em processo de conhecimento; Recurso conhecido e não provido; Sentença confirmada. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão