TJAM 0624009-98.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
Apelação conhecida e, no mérito, desprovida
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
Apelação conhecida e, no mérito, desprovida
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Citação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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