TJAM 0624021-10.2017.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CONFIGURADA. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
1. Diante da inadimplência do devedor, a propositura da ação dos autos deve ser compreendida como um exercício regular do direito do Banco autor, que não pode vir a ser prejudicado pelo inadimplemento, visto que a boa-fé deve imperar nas relações contratuais, vez que são pautadas em clausulas previamente estipuladas, com conhecimento e consentimento das partes.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CONFIGURADA. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA.
1. Diante da inadimplência do devedor, a propositura da ação dos autos deve ser compreendida como um exercício regular do direito do Banco autor, que não pode vir a ser prejudicado pelo inadimplemento, visto que a boa-fé deve imperar nas relações contratuais, vez que são pautadas em clausulas previamente estipuladas, com conhecimento e consentimento das partes.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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