TJAM 0624026-71.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA ABUSIVA DE TAXAS. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ação de Busca e Apreensão intimamente ligada à Ação Revisional de nº 0621058-68.2013.8.04.0001, que fora julgada parcialmente procedente, desconstituindo a mora e proibindo a capitalização de juros;
II. A parcial procedência da Ação Revisional de Contrato, transitada em julgado, com o reconhecimento da ilegalidade de encargo pactuado para a normalidade do contrato, leva à incerteza a respeito da existência do débito e de seu quantum, o que afasta a mora do financiado;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA ABUSIVA DE TAXAS. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ação de Busca e Apreensão intimamente ligada à Ação Revisional de nº 0621058-68.2013.8.04.0001, que fora julgada parcialmente procedente, desconstituindo a mora e proibindo a capitalização de juros;
II. A parcial procedência da Ação Revisional de Contrato, transitada em julgado, com o reconhecimento da ilegalidade de encargo pactuado para a normalidade do contrato, leva à incerteza a respeito da existência do débito e de seu quantum, o que afasta a mora do financiado;
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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