TJAM 0624031-25.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. VALOR ABUSIVO. MATÉRIA JULGADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DÉBITO EXTINTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Transitada em julgado a sentença que julgou procedente pedido de consignação em pagamento em que se discutiu a legitimidade da quantia cobrada, faz-se imprescindível a declaração de inexigibilidade do débito, visto que aquela extinguiu a obrigação por meio do pagamento indireto.
II – Mostra-se descabida a apreciação de legalidade da cobrança efetuada pelo credor, quando a matéria está acobertada pela coisa julgada.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. VALOR ABUSIVO. MATÉRIA JULGADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DÉBITO EXTINTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Transitada em julgado a sentença que julgou procedente pedido de consignação em pagamento em que se discutiu a legitimidade da quantia cobrada, faz-se imprescindível a declaração de inexigibilidade do débito, visto que aquela extinguiu a obrigação por meio do pagamento indireto.
II – Mostra-se descabida a apreciação de legalidade da cobrança efetuada pelo credor, quando a matéria está acobertada pela coisa julgada.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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