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Jurisprudência


TJAM 0624031-25.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. VALOR ABUSIVO. MATÉRIA JULGADA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DÉBITO EXTINTO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Transitada em julgado a sentença que julgou procedente pedido de consignação em pagamento em que se discutiu a legitimidade da quantia cobrada, faz-se imprescindível a declaração de inexigibilidade do débito, visto que aquela extinguiu a obrigação por meio do pagamento indireto. II – Mostra-se descabida a apreciação de legalidade da cobrança efetuada pelo credor, quando a matéria está acobertada pela coisa julgada. III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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