TJAM 0624069-08.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DO DESPACHO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial, já pacificado, no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios de localização da parte adversa;
II. Por constituir medida excepcional, a citação editalícia só deve ser deferida quando comprovado o esgotamento dos meios de localização da ré, razão pela qual o não exaurimento de diligências nesse sentido implica o reconhecimento da nulidade da citação e, por consequência, dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença, que deve ser desconstituída, consoante o art. 248, do CPC/1973 [atual redação do art. 281, CPC/2015] ;
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DO DESPACHO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial, já pacificado, no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios de localização da parte adversa;
II. Por constituir medida excepcional, a citação editalícia só deve ser deferida quando comprovado o esgotamento dos meios de localização da ré, razão pela qual o não exaurimento de diligências nesse sentido implica o reconhecimento da nulidade da citação e, por consequência, dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença, que deve ser desconstituída, consoante o art. 248, do CPC/1973 [atual redação do art. 281, CPC/2015] ;
III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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