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Jurisprudência


TJAM 0624070-56.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE ANEXOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Na ação de busca e apreensão a juntada dos anexos do contrato de financiamento é imprescindível ao manejo da demanda a fim de possa o magistrado verificar se o bem descrito na exordial é aquele constante na avença celebrada entre as partes, evitando eventuais percalços com a apreensão de bens de terceiros. O não atendimento de despacho, que faculta a parte a juntada de anexos do contrato de financiamento de automóvel, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, pois cuida-se de documento indispensável a propositura da ação. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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