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Jurisprudência


TJAM 0624087-29.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS ABUSIVOS. TARIFAS ILEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; - O STJ possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal de juros em contratos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.963-17/2000; - Noutro giro, em sua súmula 596, o Supremo firmou o seguinte entendimento: as disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional; - Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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