TJAM 0624107-20.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO - SÚMULA 426, STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A obrigação de indenizar decorrente do evento danoso, imputada a quem deu causa ao mesmo, não se confunde com a obrigação de pagar a importância segurada devida em razão do acidente, lastreada em contrato de seguro DPVAT.
- Neste sentido, a jurisprudência proclama que: "Não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no Enunciado da Súmula n. 54-STJ (REsp n. 546.392-Scartezzini).
- Além do mais, a Súmula 426 do STJ, expressa que "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação."
- Assim, os juros, in casu, contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO - SÚMULA 426, STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A obrigação de indenizar decorrente do evento danoso, imputada a quem deu causa ao mesmo, não se confunde com a obrigação de pagar a importância segurada devida em razão do acidente, lastreada em contrato de seguro DPVAT.
- Neste sentido, a jurisprudência proclama que: "Não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que se cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no Enunciado da Súmula n. 54-STJ (REsp n. 546.392-Scartezzini).
- Além do mais, a Súmula 426 do STJ, expressa que "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação."
- Assim, os juros, in casu, contam-se a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada pela recorrente, ou seja, a partir de sua citação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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