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Jurisprudência


TJAM 0624109-87.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. - Não há que se falar em incidência do §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973 em virtude da desnecessidade de prévia intimação pessoal do Autor, pois a sentença guerreada tem como fundamento os incisos I e IV, do art. 267, do referido Código. - Entretanto, a decisão do magistrado de piso não deve prosperar por se tratar de decisão surpresa, por ofensa ao princípio da razoabilidade e pelo prejuízo da relação entre o princípio do contraditório e a cognição jurisdicional. Uma vez que, para que o processo possa se desenvolver regularmente, é preciso haver uma cooperação entre a parte litigante e o magistrado. - Apelação conhecida e, no mérito, provida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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