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Jurisprudência


TJAM 0624112-08.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA, COM A DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ. 2.A recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.043/2014 no art. 2º, §2º do decreto-Lei 911/69 tornou menos rígidos os critérios para a comprovação da mora do fiduciante, autorizando o simples envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato. Inviabilizada tal notificação, a mora pode ser comprovada pelo protesto do título. 3.O  telegrama, enviado pelo Cartório de  Títulos  e  Documentos para cumprimento através da  Empresa Brasileira de Correios  e Telégrafos,  contendo os termos da notificação registrada junto  ao Ofício de Títulos, entregue no endereço  indicado no contrato firmado entre as partes,  satisfaz o requisito da comprovação da mora. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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