TJAM 0624112-08.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA, COM A DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.043/2014 no art. 2º, §2º do decreto-Lei 911/69 tornou menos rígidos os critérios para a comprovação da mora do fiduciante, autorizando o simples envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato. Inviabilizada tal notificação, a mora pode ser comprovada pelo protesto do título.
3.O telegrama, enviado pelo Cartório de Títulos e Documentos para cumprimento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contendo os termos da notificação registrada junto ao Ofício de Títulos, entregue no endereço indicado no contrato firmado entre as partes, satisfaz o requisito da comprovação da mora.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA, COM A DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A recente alteração legislativa promovida pela Lei 13.043/2014 no art. 2º, §2º do decreto-Lei 911/69 tornou menos rígidos os critérios para a comprovação da mora do fiduciante, autorizando o simples envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante do contrato. Inviabilizada tal notificação, a mora pode ser comprovada pelo protesto do título.
3.O telegrama, enviado pelo Cartório de Títulos e Documentos para cumprimento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contendo os termos da notificação registrada junto ao Ofício de Títulos, entregue no endereço indicado no contrato firmado entre as partes, satisfaz o requisito da comprovação da mora.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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