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Jurisprudência


TJAM 0624146-46.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. NÃO ACOLHIMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONSTATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na preliminar, não assiste razão ao apelante, isso porque o Colendo STJ pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição, ou seja, o dia do vencimento da última parcela. Precedentes; 2. No mérito, também não merece amparo a irresignação do recorrente, já que, na relação estabelecida entre as partes, vige o princípio do pacta sunt servanda, isto é, o que foi estipulado no contrato deve ser fielmente cumprido; não podendo, então, a parte ao seu alvedrio olvidar de cumprir com a sua obrigação. Noutro giro, a postura da apelada está amparada pelo exercício regular do seu direito; 3. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício, como no caso dos autos; 4. Sentença mantida no mérito, por seus próprios fundamentos; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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