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Jurisprudência


TJAM 0624163-82.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV DO NCPC. APELO DESPROVIDO. I - A extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV do NCPC), é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu. II - A intimação pessoal da parte autora, objetivando a extinção do processo, só seria obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 485 do Digesto Processual. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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