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Jurisprudência


TJAM 0624164-04.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REJEITADA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ALUGUÉL DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO. CONTRATANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O pagamento da comissão de corretagem deve ser suportado por quem contratou o serviço. - Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. - Recurso conhecido e não provido. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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