TJAM 0624197-28.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional. Porém, não tendo expostos de forma lógica seus argumentos, apresenta-se o recurso inepto, sendo, portanto, manifestamente inadmissível.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional. Porém, não tendo expostos de forma lógica seus argumentos, apresenta-se o recurso inepto, sendo, portanto, manifestamente inadmissível.
2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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