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Jurisprudência


TJAM 0624197-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCONGRUÊNCIA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional. Porém, não tendo expostos de forma lógica seus argumentos, apresenta-se o recurso inepto, sendo, portanto, manifestamente inadmissível. 2. Recurso de Apelação Cível não conhecido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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