TJAM 0624240-62.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Sentença que desmerece reparos.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Sentença que desmerece reparos.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão