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Jurisprudência


TJAM 0624294-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. RELATIVIZADO PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VONTADE DA PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial é o ato pelo qual se dá início ao processo, definindo os contornos subjetivos e objetivos da lide, dos quais o juiz não poderá desbordar, vinculando o seu julgamento aos fatos e fundamentos jurídicos em que se embasa o pedido, a causa de pedir. É o exercício do Princípio do Dispositivo (ou da Congruência) e a delimitação do objeto litigioso da demanda. ; 2. As normas devem ser analisadas tendo em conta as suas inter-relações com as outras do ordenamento jurídico, não podendo, de forma alguma, a norma ser vista de forma isolada, pois o direito existe como um sistema, de forma ordenada e com sincronia; 3. O Código de Processo Civil valorizou e elevou a um importante patamar o Princípio da Boa-fé objetiva a todo aquele que participar do processo. É o dever da boa-fé processual, o qual valoriza e exige às partes de agirem conforme a razoabilidade, equidade e a boa razão, cooperando para uma prestação jurisdicional justa e efetiva; 4. É forçoso concluir que o Novo CPC, ao invés de tratar do Princípio da Congruência de forma restritiva, adota uma concepção mais liberal, relativizada, mais intervencionista do juiz na compreensão do que a parte realmente deseja ao buscar a prestação jurisdicionaL; 5."A interpretação do pedido e dos atos postulatórios em geral deve levar em consideração a vontade das partes (...)." 6. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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