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Jurisprudência


TJAM 0624307-56.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIENCIA COMPROVADA. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE VERBA DE COMPLEMENTAÇÃO SECURITÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA  INICIAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE  EMENDA. I. Estando comprovado o estado de miserabilidade alegado, possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. A Lei n. 11.945/2009 não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Para o manejo da demanda, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido. III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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