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Jurisprudência


TJAM 0624323-10.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, havendo pedido expresso de gratuidade da Justiça, a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física presume-se verdadeira, cabendo a concessão do benefício. II – Apelação cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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