TJAM 0624323-10.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, havendo pedido expresso de gratuidade da Justiça, a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física presume-se verdadeira, cabendo a concessão do benefício.
II – Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, havendo pedido expresso de gratuidade da Justiça, a declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física presume-se verdadeira, cabendo a concessão do benefício.
II – Apelação cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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