main-banner

Jurisprudência


TJAM 0624357-14.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA . REMESSA NECESSÁRIA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO NO JUÍZO A QUO. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - É injustificável o não pagamento pelo Estado do Amazonas do adicional pela conclusão de mestrado, fulcrado na alegação de proibição de pagamento sob pena de extrapolação do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. II - Não subsiste o argumento do ente público de que a inexistência de previsão orçamentária inviabiliza o pagamento das gratificações, por ultrapassar o limite de gastos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o direito subjetivo do servidor se sobressai a tal justificativa. Precedentes do STJ. III – Remessa Necessária conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão