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Jurisprudência


TJAM 0624360-71.2014.8.04.0001

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE APENAS UMA DAS PARTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não há de se falar em ilegitimidade ativa na Ação de imissão de posse, pois o contrato de compra e venda do imóvel, celebrado entre o Banco Bradesco S.A. e o ora apelado, contém cláusula que transmite a este último a posse indireta, domínio, direito e ações correspondentes sobre o bem. 2. Em não havendo comprovação da realização de gastos pelo apelado, não cabe condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 3. Cabe oposição, nos termos do art. 682 do CPC, quando o opoente pretende para si a coisa ou direito sobre o qual controvertem autor e réu, não podendo ser proposta quando visa a exclusão do direito de apenas uma das partes. 4. Apelação n. 0618307-74.2014.8.04.0001 parcialmente provida, e Apelação n. 0624360-71.2014.8.04.0001 desprovida.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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