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Jurisprudência


TJAM 0624378-29.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL COM GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO NULO. OBJETO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é possível transferir/ceder bem alienado fiduciariamente sem a anuência da instituição financeira. 2. O contrato de cessão que tenha por objeto bem gravado deve ser considerado nulo. 3. Recurso impróvido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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