TJAM 0624378-29.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL COM GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO NULO. OBJETO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é possível transferir/ceder bem alienado fiduciariamente sem a anuência da instituição financeira.
2. O contrato de cessão que tenha por objeto bem gravado deve ser considerado nulo.
3. Recurso impróvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL COM GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO NULO. OBJETO ILÍCITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é possível transferir/ceder bem alienado fiduciariamente sem a anuência da instituição financeira.
2. O contrato de cessão que tenha por objeto bem gravado deve ser considerado nulo.
3. Recurso impróvido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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