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Jurisprudência


TJAM 0624419-93.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, §3º E §4º DO CPC/73. APLICADOS. VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Quando a Fazenda Pública é vencida, os honorários advocatícios devem ser aplicados conforme critérios dispostos no §3º e §4º do art. 20 do CPC/73. 2. Para que ocorra revisão do montante atribuído, faz-se necessário que o mesmo seja irrisório ou exorbitante. 3. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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