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Jurisprudência


TJAM 0624452-78.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – RECONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE – INCIDENTE PREJUDICADO. 1. Apesar de inicialmente demonstrada a prova da existência do alegado conflito negativo de competência, durante a regular tramitação do presente conflito, sobreveio informação de que houve reconsideração da decisão recorrida, com reconhecimento de competência pelo ilustre magistrado suscitado. 2. Desta feita, o objeto do presente conflito negativo de competência foi esvaziado, restando prejudicada, por via reflexa, a análise deste incidente. 3. Assim, não mais subsistindo no mundo jurídico o conflito negativo de competência ensejador do presente incidente, resta patente a perda do objeto e, via de consequência, o superveniente esvaziamento do interesse das partes na resolução do imbróglio, causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 4. Conflito de Competência prejudicado. Processo extinto sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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