TJAM 0624462-93.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO JUÍZO.PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.SENTENÇA MANTIDA.
- Aos beneficiários da assistência judiciária, a teor do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é assegurado o direito de ver contados em dobro os prazos processuais, exigindo-se, contudo, a cientificação prévia do juízo antes do decurso do respectivo lapso temporal.
-Depreende-se que a contagem do prazo em dobro, somente persistirá se, a Defensoria Pública cientificar previamente, dentro do prazo simples para contestação, que os interesses do requerido estão sendo patrocinados pela Defensoria, o que não é o caso dos autos.
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO JUÍZO.PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.SENTENÇA MANTIDA.
- Aos beneficiários da assistência judiciária, a teor do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é assegurado o direito de ver contados em dobro os prazos processuais, exigindo-se, contudo, a cientificação prévia do juízo antes do decurso do respectivo lapso temporal.
-Depreende-se que a contagem do prazo em dobro, somente persistirá se, a Defensoria Pública cientificar previamente, dentro do prazo simples para contestação, que os interesses do requerido estão sendo patrocinados pela Defensoria, o que não é o caso dos autos.
-Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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