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Jurisprudência


TJAM 0624462-93.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO. NECESSIDADE DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO JUÍZO.PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.SENTENÇA MANTIDA. - Aos beneficiários da assistência judiciária, a teor do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, é assegurado o direito de ver contados em dobro os prazos processuais, exigindo-se, contudo, a cientificação prévia do juízo antes do decurso do respectivo lapso temporal. -Depreende-se que a contagem do prazo em dobro, somente persistirá se, a Defensoria Pública cientificar previamente, dentro do prazo simples para contestação, que os interesses do requerido estão sendo patrocinados pela Defensoria, o que não é o caso dos autos. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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