TJAM 0624479-61.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. EMBARCAÇÃO IDENTIFICADA. ART. 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 8.374/1991. INEXISTÊNCIA DE CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A APELANTE ERA A SEGURADORA CONTRATADA DA EMBARCAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 9.º, § 1.º, da Lei n.º 8.374/1991, quando o acidente ocorrer com vítimas não transportadas, as indenizações a elas correspondentes serão pagas, em partes iguais, pelos seguradores das embarcações envolvidas.
2. Sendo as embarcações identificadas, como no presente caso, deve o seguro ser reclamado da empresa seguradora contratada. - Legitimidade passiva reconhecida, nos termos do precedente da Colenda Corte de Justiça.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. EMBARCAÇÃO IDENTIFICADA. ART. 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 8.374/1991. INEXISTÊNCIA DE CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A APELANTE ERA A SEGURADORA CONTRATADA DA EMBARCAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 9.º, § 1.º, da Lei n.º 8.374/1991, quando o acidente ocorrer com vítimas não transportadas, as indenizações a elas correspondentes serão pagas, em partes iguais, pelos seguradores das embarcações envolvidas.
2. Sendo as embarcações identificadas, como no presente caso, deve o seguro ser reclamado da empresa seguradora contratada. - Legitimidade passiva reconhecida, nos termos do precedente da Colenda Corte de Justiça.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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