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Jurisprudência


TJAM 0624490-61.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CONSUMO, ÔNUS QUE RECAI SOBRE A CONCESSIONÁRIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CREDITO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. - A sentença recorrida, considerou que as provas contidas nos autos não possibilitam alcançar a conclusão sobre a causa do consumo exagerado no período questionado. A hipótese é de inversão do ônus da prova em favor da consumidora/apelada, pois a concessionária detém os meios técnicos de demonstração. - Ausência de prova inequívoca da existência do consumo pela parte recorrida, impossível se apresenta a confirmação do valor cobrado pela concessionária de energia, facultando-se a esta realizar a cobrança com base na média de consumo dos últimos meses pagos pela consumidora. - Na situação sub examine, a apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise, lavrando-se Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da apelante, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECRETO SENTENCIAL MANTIDO.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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