TJAM 0624491-12.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
- A lei processual civil é clara no sentido de que, uma vez determinada a emenda à inicial, a fim de suprir quaisquer defeitos ou irregularidades, não cumprindo a parte autora a diligência, será o caso de indeferimento da inicial (CPC/1973, art. 284, caput; CPC/2015, art. 321) e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, I; CPC/2015, art. 485, I).
- O não recolhimento das custas processuais de ingresso após a intimação para tanto leva ao cancelamento da distribuição.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS.
- A lei processual civil é clara no sentido de que, uma vez determinada a emenda à inicial, a fim de suprir quaisquer defeitos ou irregularidades, não cumprindo a parte autora a diligência, será o caso de indeferimento da inicial (CPC/1973, art. 284, caput; CPC/2015, art. 321) e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC/1973, art. 267, I; CPC/2015, art. 485, I).
- O não recolhimento das custas processuais de ingresso após a intimação para tanto leva ao cancelamento da distribuição.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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