main-banner

Jurisprudência


TJAM 0624492-60.2016.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SMTU. PERMISSÃO DE SERVIÇO MUNICIPAL DA TRANSPORTE DE PESSOA NA MODALIDADE TÁXI. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.088/15. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. - Se a sentença apresenta fundamentação em que seja indicado o liame entre os fundamentos jurídicos e o caso concreto, ainda que de forma sucinta, não há que se cogitar de sua nulidade. - A exigência de comprovação da condição de autônomo para a renovação da permissão não se aplica aos já permissionários até a data da entrada em vigor da Lei n.º 2.088/2015, pois estes se enquadram na exceção contida na parte final do art. 4.º da referida lei. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão