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Jurisprudência


TJAM 0624505-30.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - A propositura de ação de busca e apreensão, estando o débito devidamente quitado, com culpa exclusiva dos sistemas internos da instituição financeira, além de acarretar dano moral, caracteriza cobrança em duplicidade, com má-fé explícita, devendo ser repetido o indébito. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais) se mostra excessivo ante à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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