TJAM 0624505-30.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- A propositura de ação de busca e apreensão, estando o débito devidamente quitado, com culpa exclusiva dos sistemas internos da instituição financeira, além de acarretar dano moral, caracteriza cobrança em duplicidade, com má-fé explícita, devendo ser repetido o indébito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais) se mostra excessivo ante à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- A propositura de ação de busca e apreensão, estando o débito devidamente quitado, com culpa exclusiva dos sistemas internos da instituição financeira, além de acarretar dano moral, caracteriza cobrança em duplicidade, com má-fé explícita, devendo ser repetido o indébito.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 40.000,00 – quarenta mil reais) se mostra excessivo ante à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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