TJAM 0624619-32.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO. EXTINÇÃO. REIVINDICATÓRIA. PROPOSITURA POR NÃO PROPRIETÁRIO. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário objetivando obter a posse daquele que a detem sem a qualidade de proprietário;
II. Acertada é a decisão extintiva quando a ação é proposta por aquele que não é proprietário;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO. EXTINÇÃO. REIVINDICATÓRIA. PROPOSITURA POR NÃO PROPRIETÁRIO. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário objetivando obter a posse daquele que a detem sem a qualidade de proprietário;
II. Acertada é a decisão extintiva quando a ação é proposta por aquele que não é proprietário;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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