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Jurisprudência


TJAM 0624628-62.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça. 2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 3.Tratando-se de relação consumerista, conforme entendimento sumulado pelo STF (Súmula 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras), cabível se mostra a inversão do ônus da prova para que o banco apresente o instrumento contratual do financiamento, nos termos dos artigo 6º, VIII do CDC, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 4.A incúria da instituição financeira em apresentar o contrato de financiamento não pode servir de óbice para a revisão contratual pretendida pelo consumidor, de modo que assim sendo somente posso concluir pela existência no sinalagma da alardeada cumulação indevida da comissão de permanência com demais encargos contratuais. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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