TJAM 0624637-24.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL DA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. CONTRATO DE SEGURO. EXPRESSA EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDARIA DA EMPRESA ZENATTI. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA ZENATTI TRANSPORTES. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A RETIRAR O NEXO. DEVER DE INDENIZAR. . RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
Havendo cláusula expressa excluindo a cobertura em dano moral, não pode a seguradora responder por ele. Precedentes STJ;
Entendimento firmado em sede de Superior Tribunal de Justiça que se tratando de indenização por morte não se pode utilizar como regra o disposto no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil de 2002, devendo a indenização por parcela única ser aplicável tão somente na hipótese de incapacidade permanente;
O art. 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988 veda a utilização do salário mínimo como indexador, sendo assim, proibida sua vinculação para o arbitramento do valor dos danos morais, devendo ser convertido o montante reparatório em moeda corrente, acrescido de correção monetária e juros legais moratórios;
Não há de se falar em culpa exclusiva da vítima se o laudo da Perícia de Acidente de Trânsito determinou que a causa do acidente foi a conduta irregular do condutor por não observar as condições seguras de tráfego e não ter o total domínio sobre o veículo que conduzia;
A jurisprudência pátria compreende que não havendo nos autos elementos que comprovem que o beneficiário recebeu o valor do seguro obrigatório é impossível a dedução deste do montante da indenização fixada judicialmente;
Recursos conhecidos e parcialmente providos;
Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. CONTRATO DE SEGURO. EXPRESSA EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDARIA DA EMPRESA ZENATTI. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA ZENATTI TRANSPORTES. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A RETIRAR O NEXO. DEVER DE INDENIZAR. . RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
Havendo cláusula expressa excluindo a cobertura em dano moral, não pode a seguradora responder por ele. Precedentes STJ;
Entendimento firmado em sede de Superior Tribunal de Justiça que se tratando de indenização por morte não se pode utilizar como regra o disposto no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil de 2002, devendo a indenização por parcela única ser aplicável tão somente na hipótese de incapacidade permanente;
O art. 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988 veda a utilização do salário mínimo como indexador, sendo assim, proibida sua vinculação para o arbitramento do valor dos danos morais, devendo ser convertido o montante reparatório em moeda corrente, acrescido de correção monetária e juros legais moratórios;
Não há de se falar em culpa exclusiva da vítima se o laudo da Perícia de Acidente de Trânsito determinou que a causa do acidente foi a conduta irregular do condutor por não observar as condições seguras de tráfego e não ter o total domínio sobre o veículo que conduzia;
A jurisprudência pátria compreende que não havendo nos autos elementos que comprovem que o beneficiário recebeu o valor do seguro obrigatório é impossível a dedução deste do montante da indenização fixada judicialmente;
Recursos conhecidos e parcialmente providos;
Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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