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Jurisprudência


TJAM 0624641-61.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO 325/2007 – TCU. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DO CONTRATO DISCUTIDO COM OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÕES A SEREM SEGUIDAS ADVINDAS DA CORTE DE CONTAS EM SUA FUNÇÃO TÍPICA, QUE NÃO VINCULAM EMPRESAS CONTRATADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I – O Acórdão n.º 325/2007 – TCU é inaplicável ao caso sob testilha, uma vez que versa apenas sobre orientações que devem seguidas, advindas da fiscalização de obras públicas de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, e não possui relação com os serviços de terceirização de funcionários para postos de atendimento. II – Descabe alterar as normas editalícias e constantes do contrato em momento posterior à celebração do contrato, sob pena de incorrer em ofensa aos princípios da pacta sunt servanda e da vinculação ao edital, mormente após 6 anos de vigência contratual. III Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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